Endereço:
Setor Cultural Norte – Brasília, DF – Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília.
Serviços realizados na unidade do Na Hora de Rodoviária na forma presencial.
O Banco Regional de Brasília – BRB é um banco público brasileiro, cujo maior acionista é o Governo do Distrito Federal.
Documentação Necessária:
Em dinheiro: limitados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por conta corrente ou poupança ao dia;
Documentação Necessária:
1) O saque em conta corrente e poupança fica limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) por conta ao dia;
2) Em caso de saque em conta salário ou benefício de INSS, não possui limite de valor;
Documentação Necessária:
1) Para pagamentos em débito está limitado até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a soma dos documentos;
2) Para pagamentos de arrecadações, com código de barras, em dinheiro está limitado a R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por documentos;
3) GPS e DARF sem código de barras (código 3300 e 3340 respectivamente – Digitação campo a campo) está limitado o recebimento em dinheiro até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
4) Pagamento do Cartão BRB (fatura com código de barras) o recebimento em dinheiro está limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
5) Para pagamento de títulos de outros bancos o valor está limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por título, tanto em dinheiro quanto na função débito;
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB é a companhia de tratamento, distribuição de água e saneamento brasileira do Distrito Federal. Atua em todas as regiões administrativas do Distrito Federal e em alguns municípios do entorno.
Documentação Necessária:
Os pedidos de 1ª ligação só podem ser realizados pelo proprietário ou posseiro, mediante:
1) Assinatura de termo de solicitação, no qual fornecerá informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária;
2) Apresentação preferencialmente de documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, tal como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, ou instrumento público ou particular com firmas reconhecidas, ou na falta destes, declaração de residência no imóvel a que se refere o pedido de ligação;
Documentação Necessária:
Os mesmos necessários para primeira ligação, visto que se trata de nova relação contratual
1) Assinatura de termo de solicitação, no qual fornecerá informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária;
2) Apresentação preferencialmente de documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, tal como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, ou instrumento público ou particular com firmas reconhecidas, ou na falta destes, declaração de residência no imóvel a que se refere o pedido de ligação;
Documentação Necessária:
Caso a titularidade seja a mesma, o usuário deverá apresentar apenas o Termo de Ativação de Serviços.
Caso contrário, deverá apresentar a mesma documentação da alteração de titularidade a saber:
1) Assinatura de termo de solicitação, no qual fornecerá informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária;
2) Apresentação preferencialmente de documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, tal como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, ou instrumento público ou particular com firmas reconhecidas, ou na falta destes, declaração de residência no imóvel a que se refere o pedido de ligação;
Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Documentação Necessária:
ANÔNIMO: não há identificação.
IDENTIFICANDO-SE:
1) RG e CPF;
2) Nome completo;
3) E-mail;
4) Endereço completo com cep;
5) Telefone pessoal;
Documentação Necessária:
ANÔNIMO: não há identificação.
IDENTIFICANDO-SE:
1) RG e CPF;
2) Nome completo;
3) E-mail;
4) Endereço completo com cep;
5) Telefone pessoal;
Documentação Necessária:
ANÔNIMO: não há identificação.
IDENTIFICANDO-SE:
1) RG e CPF;
2) Nome completo;
3) E-mail;
4) Endereço completo com cep;
5) Telefone pessoal;
Documentação Necessária:
ANÔNIMO: não há identificação.
IDENTIFICANDO-SE:
1) RG e CPF;
2) Nome completo;
3) E-mail;
4) Endereço completo com cep;
5) Telefone pessoal;
Documentação Necessária:
ANÔNIMO: não há identificação.
IDENTIFICANDO-SE:
1) RG e CPF;
2) Nome completo;
3) E-mail;
4) Endereço completo com cep;
5) Telefone pessoal;
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional — CODHAB é responsável pelo planejamento urbano do Distrito Federal.
A Defensoria Pública da União — DPU é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, perante o Poder Judiciário da União.
Documentação Necessária:
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN/DF no território Brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).
Documentação Necessária:
1) Somente o Condutor poderá solicitar;
2) Apresentar o documento de identificação e cópia no atendimento para obter o borderô do serviço;
Obs.: Com correção de dados: Abertura apenas pelas unidades do Detran;
Documentação Necessária:
1) Proprietário – Original e cópia do documento de identificação;
2) Procurador – Original e cópia da procuração e do documento de identificação;
Documentação Necessária:
1) Qualquer cidadão;
2) Cópia autenticada do CRV ou ATPV-e, com firma reconhecida do comprador e vendedor;
Documentação Necessária:
1) Proprietário – pessoa física: apresentar documento de identificação (original e cópia).
Obs.: se apresentar CNH digital, não necessita de cópia;
2) Proprietário – pessoa jurídica: apresentar Contrato Social e documento de identificação do procurador (originais e cópia).
Obs¹: Se for Contrato Social eletrônico aceita-se apenas a via impressa;
Obs²: Se houver Procuração Particular de Pessoa Jurídica, também se exige a apresentação do Contrato Social;
3) Despachantes Credenciados: O atendimento aos Despachantes credenciados junto ao Detran/DF é feito exclusivamente no Núcleo de Atendimento às Entidades Públicas Credenciadas – NUATE/CGATE/DETRAN, em acordo ao que determina a Instrução Detran/DF, nº 34, de 19 de janeiro de 2021, art. 27 §1°: “Não será permitido atendimento em unidade a qual não tenha sido distribuído o atendimento da credenciada”.
4) Emissão de CRLV-E – GRANDE VULTO: Solicitação de emissão de grande vulto de CRLV-e de pessoa jurídica devem ser encaminhadas para o e-mail: nudoc@detran.df.gov.br direcionado a Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário- CGATE/DETRAN-DF para posterior agendamento da entrega em uma das unidades do Detran/DF.
5) Inventário – Judicial: Formal de partilha (petição, descrição dos bens e sentença) e documento de identificação.
6) Extrajudicial: Escritura Pública de Inventário e documento de identificação (originais e cópias).
7) Menor de idade – Menor de 16: Deverá ser assinado por seus representantes (pai e mãe). Apresentar documento de identificação do menor e de seu representante (originais e cópias).
8) Maior de 16 e menor de 18: O menor deve assinar junto com um de seus pais. Apresentar documento de identificação do menor e de seu representante (originais e cópias).
9) Tutela ou curatela: o representante deve apresentar o respectivo termo e documento de identificação (originais e cópias).
10) Alvarás: Apresentar a ordem judicial pertinente e documento de identificação (originais e cópias).
Obs.: Limite de Atendimentos por agendamento: O número de emissões de CRLV-e realizados por agendamento é limitado a 3 (três documentos), tendo em vista o intervalo programado para o atendimento.
Obs.: Procurador: apresentar procuração e documento de identificação do procurador (originais e cópia).
Obs¹: Se houver subestabelecimento, deve apresentar toda a cadeia;
Obs²: Se for de outro estado, deve conter o ABONO em Cartório do DF;
Obs.³: Se for Procuração Particular, deve conter a indicação do local onde foi passada, a qualificação das partes, a data e os poderes específicos designados. Ainda, reconhecimento de firma do outorgante POR AUTENTICIDADE. Seguida da Obs².
A Neoenergia é a holding do Grupo Iberdrola, maior grupo privado do setor elétrico brasileiro em número de clientes, com mais de 14 milhões de unidades consumidoras atendidas por suas distribuidoras Elektro, Coelba, Celpe, Cosern e Neoenergia Brasília
Documentação Necessária:
Classificação Residencial ou Comercial
1) Preenchimento e assinatura de autodeclaração da destinação da energia elétrica;
2) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
3) RG e CPF;
4) Documento de representação legal, se for o caso;
Classificação Rural
1) Carteirinha da Emater dentro da validade em nome do titular;
2) Declaração da Emater informando a atividade rural exercida e preenchimento;
3) Assinatura da declaração da CEB de Produtor Rural;
4) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
5) RG e CPF;
6) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) O requerente deverá informar o endereço do local e o tipo de serviço;
2) RG e CPF do solicitante;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Para inclusão de unidades no sistema de compensação de energia elétrica, deverá ser apresentado também formulário específico com as unidades beneficiárias a serem cadastradas e a porcentagem de cada uma delas;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
O requerente deverá informar o endereço do local da poda;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Preenchimento e assinatura do formulário de declaração de carga para ligações trifásicas;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Preenchimento e assinatura do formulário de declaração de carga para ligações trifásicas;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Preenchimento e assinatura de formulário de cadastramento de Tarifa Branca;
Documentação Necessária:
1) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
2) Autorização da administração regional quando o evento acontecer em área pública;
3) Formulário de declaração de carga;
4) RG e CPF;
5 Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
A solicitação poderá ser feita pelo titular ou terceiro, porém, em caso de deferimento, o pagamento só é realizado ao titular da unidade;
Documentação Necessária:
1) Cópia do RG ou CNH do titular e CPF;
OBS: No caso de cliente pagador com titularidade inferior a 6 meses, comprovante de vínculo com o imóvel;
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Critérios para abertura do serviço:
1) Código do Cliente.
Solicitante:
1) Qualquer pessoa.
Documentação Necessária:
Critérios para abertura do serviço:
1) Necessário ser o titular da fatura e apresentar Documentos Pessoais e Procuração, caso o solicitante seja representante legal.
Documentação Necessária:
Cada familia terá direito a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora. A unidade consumidora terá acesso ao desconto na fatura de energia elétrica, desde que o beneficiário atenda a pelo menos um, dos critérios a seguir:
1) Estar inscrito no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
2) Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Beneficio de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, nos temos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/93;
3) Estar inscrito no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Polícia Civil do Distrito Federal — PCDF é órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal as funções de polícia judiciária no Distrito Federal brasileiro, apurando as infrações penais, exceto as de natureza militar.
Documentação Necessária:
Para a Primeira via, os documentos necessários são os seguintes:
Brasileiro Nato Solteiro:
– Certidão de Nascimento.
Brasileiro Nato Casado, Divorciado, Viúvo:
– Certidão de Casamento com averbação, dependendo do estado civil.
Brasileiro Naturalizado:
– Certificado de Naturalização;
– Se menor de 18 anos, Certificado de Naturalização Provisório.
Português Optante:
– Se antes de 25/11/2015, Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres;
– Se após 25/11/2015, Publicação de Portaria de Igualdade de Direitos e Deveres e Carteira de Estrangeiro (RNE).
Documentação Necessária:
Para a Segunda via, os documentos necessários são os seguintes:
Brasileiro Nato Solteiro:
– Certidão de Nascimento;
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8).
Brasileiro Nato Casado, Divorciado, Viúvo:
– Certidão de Casamento com averbação, dependendo do estado civil;
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8).
Brasileiro Naturalizado:
– Certificado de Naturalização;
– Se menor de 18 anos, Certificado de Naturalização Provisório;
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8).
Português Optante:
– Se antes de 25/11/2015, Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres;
– Se após 25/11/2015, Publicação de Portaria de Igualdade de Direitos e Deveres e Carteira de Estrangeiro (RNE);
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8).
Documentação Necessária:
1) Ao próprio requerente, se civilmente capaz – NÃO é obrigatória a apresentação de outro tipo de documento de identificação ou do protocolo de atendimento.
2) A terceiros, inclusive genitores ou responsáveis legais, os quais deverão estar na posse do protocolo de atendimento e de documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identificação Profissional ou outro documento público que permita a identificação).
Observações Importantes sobre Entrega da Carteira de Identidade:
A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal.
Informações adicionais:
1) No dia agendado para o atendimento presencial, leve os documentos originais ou cópias autenticadas pelo tabelião em cartório, de acordo com o seu caso. Os documentos apresentados deverão estar legíveis, não podendo conter rasuras ou adulterações e devem pertencer ao próprio requerente.
2) Compareça com 20 minutos de antecedência ao horário marcado para fazer o pré-atendimento. Atenção: Se você possui identidade em outro estado, mas não possui no DF, siga os passos do processo de 1ª via. Não é permitido levar foto. As fotos serão realizadas no local. Para requerer a 2ª via da carteira de identidade no DF é necessário pagar taxa de expediente no valor de R$ 42,00.
3) PAGAMENTO DA TAXA: O pagamento da taxa de 2ª via deve ser feito antes do atendimento. Não são distribuídos boletos ou guias para pagamento. O valor atual da taxa é de R$ 42,00, o pagamento deve ser feito no Banco de Brasília- BRB, Ag. 100, cc. 013094-8.
A Polícia Rodoviária Federal — PRF é uma instituição policial ostensiva federal brasileira, subordinada ao Ministério da Segurança Pública, cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da União.
Documentação Necessária:
Para que o cadastro seja liberado, o Usuário deve apresentar pessoalmente em uma das unidades administrativas da PRF:
1) O original do presente Termo, assinado conforme documento de identificação;
2) Cópia de documento de identificação civil com foto.
Documentação Necessária:
1) Documento de identificação pessoal do interessado na retificação (necessariamente envolvido no acidente, proprietário de veículo envolvido ou representante legal): Carteira de identidade/ Carteira de trabalho/ Passaporte;
2) Preenchimento de formulário próprio (retirado na unidade administrativa ou pelo link para mais informações acessar o Formulário de requerimento de alteração de BAT;
3) Cópia ou número do protocolo do BAT;
4) Documento que demonstre legitimidade para representar o interessado;
5) Documentos que comprovem a necessidade de retificação do BAT;
6) Demais documentos que comprovem a informação a ser alterada ou acrescentada no BAT.
Quem pode solicitar?
1) Pessoas físicas ou jurídicas, com a devida comprovação legal, envolvidas diretamente na ocorrência;
2) Aqueles que, embora não tenham se envolvido diretamente na ocorrência, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada (familiar em primeiro grau, cônjuge, proprietário do veículo, proprietário de imóvel lindeiro danificado, concessionária que administra rodovias, entre outros);
3) Representantes de seguradoras, desde que apresentem apólice do segurado de um dos envolvidos no acidente de trânsito, devidamente identificados com contrato de prestação de serviços e documento de representação que os vincule ao sinistro referente ao boletim em questão;
d) Demais pessoas e entes autorizados em lei ou com autorização judicial;
e) Pessoas físicas ou jurídicas, com a devida comprovação legal, envolvidas diretamente na ocorrência registrada pela Polícia Rodoviária Federal.
Prazo de atendimento: 30 dias
Documentação Necessária:
1) Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
2) Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
3) Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
4) Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
Deve ser preenchido um Formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
1) Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
2) Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
3) Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
4) Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
Deve ser preenchido um Formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
Documentação Necessária:
1) Comprovante de pagamento;
2) Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
3) Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
4) Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
5) Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para a comprovação do pagamento e/ou da legitimidade;
Documentação Necessária:
Este requerimento deverá ser acompanhado do seguinte Formulário
1) Cópia do auto de infração, da notificação da autuação ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
2) Cópia da CNH ou documento de identificação oficial com foto, que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
3) Cópia da procuração, quando for o caso;
4) Histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores ao cometimento de infração, retirado no DETRAN do registro do documento de habilitação.
Documentação Necessária:
1) Informar Placa e Renavam do Veículo;
Documentação Necessária:
1) Documento de identificação do requerente;
2) Documento que comprove a realização do leilão e o arremate do veículo ou comprovante da aplicação da pena de perdimento;
3) Documento que comprove a representação (quando for o caso);
4) Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso).
Deve ser preenchido um Formulário para cada veículo, sendo necessário informar a placa e a UF de registro.
Documentação Necessária:
1) CNH do condutor identificado (que comprove a assinatura);
2) Documento de identificação do proprietário do veículo ou principal condutor cadastrado junto ao Detran (que comprove a assinatura);
3) Documento que comprove a representação (quando o proprietário for pessoa jurídica);
4) Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
Instituto de Defesa do Consumidor — PROCON/DF tem a missão de promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.
Documentação Necessária:
1) Cópia e original de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH OU OUTROS);
2) Comprovante ou declaração de residência;
3) Cópia e original do comprovante da relação de consumo (nota fiscal, recibo, contrato, etc.);
4) Outros documentos (protocolos de atendimento, ordem de serviço, certificado de garantia, fatura, boleto, etc.);
5) Procuração, caso necessário;
Documentação Necessária:
1) Cópia e original de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH OU OUTROS);
2) Procuração, caso necessário;
3) Comprovantes do não atendimento ao pleito / continuidade dos problemas;
Documentação Necessária:
1) Basta a informação dos fatos a serem fiscalizados e endereço completo da empresa a ser denunciada;
2) Fotos dos fatos ou printscreen das telas dos sites, se possível;
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE anteriormente conhecida como SESIPE, é a unidade gestora e coordenadora do Sistema Prisional do DF, diretamente subordinada à Secretária de Estado da Segurança Pública e da Paz Social (SSP).
Documentação Necessária:
O visitante deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
1) RG ou documento de identificação oficial com foto atualizada e digital, exceto carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento (salvo no caso de menor de 12 anos); CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
2) CPF;
3) Comprovante de residência em nome do visitante atualizado (até 3 meses). Atenção: caso o comprovante não esteja em nome do visitante, anexar também uma declaração de residência reconhecendo firma em cartório;
4) Certidão Judicial de Distribuição “nada consta criminal” do TJDFT obtida gratuitamente no site
5) Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª Região obtida gratuitamente no site
6) Nada consta criminal do Estado de onde reside;
7) Para o cadastro de cônjuge ou companheira (o) será necessário, além da apresentação dos documentos
citados no item anterior, original e cópia de:
– Certidão de casamento, ou Certidão de nascimento de filho em comum, ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (se for esposa/companheira);
8) No caso de parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais:
– Documentos que comprovem o grau de parentesco;
Obs¹: Não será realizado o cadastro com documentação incompleta;
Obs²: O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação e de até 10 dias úteis. Se após esse período à emissão da senha on-line ou a consulta do dia da visita ainda estiverem indisponíveis, se dirija ao local onde realizou seu atendimento, por meio de um novo agendamento, para maiores informações.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social — SEDES é fruto do desmembramento da antiga Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), criada pelo Decreto nº 36.832/2015, e é um dos órgãos de gestão da administração pública do Governo do Distrito Federal.
Documentação Necessária:
Responsável familiar:
1) RG;
2) CPF ou título de eleitor;
Demais membros da família:
1) Pelo menos 1 (um) documento oficial: RG, ou CPF, ou título de eleitor, ou certidão de nascimento/casamento, ou carteira de trabalho;
Documentação acessória: De caráter facultativo, porém auxiliam o atendimento e aumentam a fidedignidade das Informações:
1) Comprovante de residência (de preferência, conta de luz ou água);
2) Declaração de escolaridade ou boletim dos membros que estudem;
3) Todos os demais documentos oficiais que estejam disponíveis à família: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho;
Documentação Necessária:
Responsável familiar:
1) RG;
2) CPF ou título de eleitor;
Demais membros da família:
1) Pelo menos 1 (um) documento oficial: RG, ou CPF, ou título de eleitor, ou certidão de nascimento/casamento, ou carteira de trabalho;
Documentação acessória: De caráter facultativo, porém auxiliam o atendimento e aumentam a fidedignidade das Informações:
1) Comprovante de residência (de preferência, conta de luz ou água);
2) Declaração de escolaridade ou boletim dos membros que estudem;
3) Todos os demais documentos oficiais que estejam disponíveis à família: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho;
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal — SEEC/DF cuida do orçamento, dos contratos corporativos, da tecnologia de informação, da política de gestão de pessoas do Governo do DF, além do monitoramento de políticas públicas governamentais e da gestão estratégica e de projetos.
Documentação Necessária:
1) Documento do veículo ou Renavam;
2) Se proprietário do veículo, CPF;
Documentação Necessária:
1) Número do parcelamento;
2) Número do CPF, se titular do parcelamento;
3) Número do CNPJ, se sócio gerente;
4) Renavam, se proprietário do veículo;
5) Inscrição do imóvel, se proprietário do imóvel;
Documentação Necessária:
1) Número de inscrição do imóvel;
2) CPF, se proprietário do imóvel;
Documentação Necessária:
1) Número da Inscrição Estadual (CF/DF);
2) CPF, se titular do imposto;
Documentação Necessária:
1) Número do CPF, se pessoa física;
2) Número do CNPJ, se pessoa jurídica;
3) Inscrição do imóvel, se imóvel;
4) Renavam, se veículo;
IMPORTANTE : Este serviço é disponibilizado apenas para o titular, sócio-gerente ou representante legal.
Documentação Necessária:
1) Número do CPF, se pessoa física;
2) Número do CNPJ, se pessoa jurídica;
3) Inscrição do imóvel, se imóvel;
4) Renavam, se veículo;
IMPORTANTE : Este serviço é disponibilizado apenas para o titular, sócio-gerente ou representante legal.
Documentação Necessária:
1) Procuração Eletrônica com firma reconhecida em cartório;
Documentação Necessária:
1) Número do CPF, se titular da dívida;
2) Número do CNPJ, se sócio gerente;
3) Renavam do veículo quando o débito for referente a IPVA;
4) Inscrição do imóvel quando o débito for referente a IPTU / TLP;
Documentação Necessária:
1) Carteira de Identidade e CPF se titular ou sócio-gerente da empresa;
2) Se procurador, Carteira de Identidade, CPF e procuração específica para o parcelamento de impostos (original);
NOTA IMPORTANTE
Este serviço é disponibilizado apenas para titular, sócio gerente ou representante legal.
Documentação Necessária:
O Tribunal Superior Eleitoral — TSE é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil.
NaHora
ENDEREÇO