*TODOS os serviços são exclusivamente agendados.
CPF – Inscrições (Nesta unidade)
Somente quando houver 01 pessoa inscrita com os mesmos dados que a pessoa (duplicidade), ou então recuperar CPF, ou quando é filho de estrangeiro e o pai possui CPF.
Outras opções:
Primeira inscrição nos correios ou conveniados;
Resgate e/ou primeira inscrição maior de 18 anos somente no Plano Piloto;
Para estrangeiro maior de idade, somente no Plano Piloto.
Alterações:
Não é obrigatório estar com o comprovante de pagamento, desde que esteja no prazo de 03 meses do pagamento;
IMPORTANTE: Cancelamento do CPF somente no Plano Piloto.
Observações:
Código emitido no site da Receita Federal em serviços: Regularizar ou Alterar cadastro CPF;
Necessário passar nos correios ou nos conveniados (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para pagar a taxa antes de encaminhar para fazer o agendamento;
Sobre alteração de dados cadastrais: somente presente ou representante legal, munidos de documentos originais e cópias ou cópias autenticadas do representado e do representante:
Documento de identificação que conste naturalidade;
Título de Eleitor atualizado;
Documento que está gerando a alteração (Ex: Certidão de Casamento).
Emissão do número do recibo
É totalmente diferente da cópia da declaração, que só pega no Plano Piloto;
Consulta a situação da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Pesquisa de situação fiscal e cadastral
Titular falecido (faz a requisição nesta unidade):
É necessário ter a certidão de óbito e documento do representante.
Pode ser feito por qualquer parente até a 4ª geração em linha reta, pelo cônjuge do falecido (desde que apresente certidão de casamento ou contrato de união estável), ou por inventariante;
Os documentos devem ser originais e cópias ou cópias autenticadas.
Emissão de documento de arrecadação de receitas federais – DARF (PF)
Não emite da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Serviços realizados no autoatendimento (estagiário)
IMPORTANTE: Todos os serviços oferecidos são exclusivos para pessoa física. O serviço é feito pelo contribuinte com orientação do estagiário.
Emissão de DARF:
Parcelamento da Receita Federal;
0211 – cota do imposto de renda.
Gerar código de acesso e-Cac (senha Receita Federal):
Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF.
Parcelamento de dívida da Receita Federal (se for no e-Cac):
Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com código de acesso.
Pesquisa de Situação Fiscal – Pendências de dívidas na RFB
Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com o código de acesso.
Comprovante de inscrição no CPF (cartão CPF) – Se tiver o número
Necessário ter o número do CPF.
Emissão de certidão negativa de débitos (nada consta de dívidas)
Se não houver pendências.
Comprovante de situação cadastral no CPF (espelho do CPF)
Necessário ter o número do CPF.
Consulta à restituição do IRPF
Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com código de acesso.
Extrato de processamento da Declaração de Imposto de Renda
Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com código de acesso.
Declaração de Isento do Imposto de Renda (IRPF)
Fazer uma declaração a próprio punho e reconhecer firma. Exemplos nas pastas ou no autoatendimento da RF.
Isenção de IPI/IOF
Feito somente pela internet, utilizando o sistema SISEN da Receita Federal.
NaHora
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