Governo do Distrito Federal
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10/06/19 às 11h34 - Atualizado em 10/06/19 às 11h35

Serviços Presenciais DETRAN NO RIACHO FUNDO

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SERVIÇOS
    • Atualização de endereço do veículo (também disponível no site do DETRAN):

 

    • Proprietário: documento de identificação.

 

    • Procurador: procuração pública ou particular com poderes específicos e documento de identificação (original e cópia).

 

    • É necessário preencher o formulário.

 

    • É obrigatória a apresentação do CEP.

 

    • Emissão de débitos (licenciamento, seguro, multas, nada consta, 2ª via de parcelamento, taxa de utilização de reboque):

 

    • A solicitação pode ser feita pelo site do DETRAN/DF ou nos postos de atendimento do DETRAN/DF.

 

    • Apresentar qualquer documento com placa do veículo, e número do RENAVAM.

 

    • Emissão de 1ª e 2ª vias de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV):

 

    • Proprietário: documento de identificação.

 

    • Procurador: procuração pública ou particular com poderes específicos (reconhecimento por autenticidade), empresa (contrato social) e documento de identificação (original e cópia).

 

    • Valor: sob consulta. A entrega do documento dar-se-á após a baixa bancária do valor pago.

 

    • Importante:

 

    • Para realização do procedimento, o veículo não pode possuir débitos vencidos (inclusive multas).

 

    • Há cobrança de taxa pra 2ª via.

 

    • Transformação de Notificação de Autuação (NA) em Notificação de Penalidade (NP) (Também disponível no site do DETRAN / somente multas do DETRAN):

 

    • Proprietário: documento de identificação.

 

    • Procurador: procuração pública ou particular com poderes específicos e documento de identificação (original e cópia).

 

    • Comprador: apresentar Certificado de Registro de Veículo (CRV) e documento de identificação (cópia).

 

    • Importante:

 

    • Multas do DER somente no site do DER.

 

    • Comunicado de venda de veículo:

 

    • Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT), devidamente preenchido e com reconhecimento das firmas do comprador e vendedor.

 

    • Qualquer pessoa pode entregar e não necessita do formulário.

 

    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) sem ônus:

 

    • Documento de identidade ou documento equivalente. (original e cópia).

 

    • Cópia e original do Boletim de Ocorrência (homologado – deve constar no BO o roubo/furto do CRLV, constando a placa).

 

    • Prazo de 60 dias para requerer a partir da data da ocorrência.

 

    • Requisição de 2° via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem ônus, em caso de roubo/furto:

 

    • Documentos necessários.

 

    • Carteira de Identidade ou documento equivalente, (original e cópia) – Passaporte aceito se estiver no prazo de validade.

 

    • 1 foto 3X4 recente.

 

    • Boletim de ocorrência homologado no prazo de 60 dias onde consta que a CNH foi furtada, se o B.O for de outros estados alguns consta apenas assinatura da delegacia e não a homologação, mas é aceito (original e cópia);

 

    • Endereço de Brasília.

 

    • Importante:

 

    • Se for alterar endereço, é necessário apresentar comprovante de residência (somente CEB e CAESB), original e cópia, no próprio nome ou em nome de terceiro + preenchimento de declaração de residência.

 

    • 2° via de CNH de Brasília:

 

    • Identidade ou documento equivalente, (original).

 

    • Valor: sob consulta.

 

    • CNH de Brasília (alterar dados, trocar foto, incluir cursos):

 

    • Identidade ou documento equivalente, (original e cópia).

 

    • Foto 3×4.

 

    • Pesquisa de CPF – Certidão de Casamento/Divórcio com identidade antiga ou somente identidade já atualizada.

 

    • Entregar CNH -> somente se houver correção de dados.

 

    • Atualizar endereço da CNH (também disponível no site do DETRAN):

 

    • RG ou documento equivalente;

 

    • Feita diretamente com o atendente do órgão pelo sistema – precisa abrir processo (ver item 7).

 

    • Boletim de Ocorrência de extravio da CNH.

 

    • Somente proprietário.

 

    • Renovação de CNH para Tripulante:

 

    • Identidade Civil ou Militar (original e cópia).

 

    • 1 Foto 3×4 recente.

 

    • Consulta da situação cadastral do CPF.

 

    • Endereço com CEP do DF (para entrega da CNH).

 

    • Cartão do exame médico (somente para piloto ou tripulante).

 

    • Emissão de autorização de vaga para idoso (2ª via R$ 31,00):

 

    • Documento de identificação.

 

    • Mesmo se cidadão (acima de 60 anos) não é habilitado o mesmo pode ter a credencial.

 

    • Requisição de 2º via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca de Permissão para Definitva do Distrito Federal:

 

    • Documentação de identificação (Carteira de Identidade, Reservista, Carteira de conselho de classe profissional (OAB, CRC, CREA e etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)).

 

    • Há cobrança de taxa (R$ 142,00).

 

    • O condutor não poderá ter pendência de CPF, junto a Receita federal e ou multas vencidas ou bloqueio no prontuário.

 

    • Requisição de 2ª Via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) troca de Permissão para Definitiva e Alteração de Dados (Somente DF):

 

    • Documento de identificação (original e cópia).

 

    • 01 (uma) foto 3×4 colorida e recente com fundo claro.

 

    • Apresentar documento compatível com a alteração desejada: certidão de casamento, averbação e etc. (original e cópia);

 

    • Boletim de Ocorrência, no caso de não possuir a CNH original, que deverá ser apresentado somente no caso de solicitação de alteração de dados, uma vez que o recolhimento da CNH é obrigatório.

 

    • Emissão de Autorização Provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Distrito Federal, desde que ainda não esteja nos correios.

 

    • Habilitação Internacional:

 

    • Para solicitar a habilitação tem que ser de Brasília, somente é feita pelo site, e gerado uma taxa de R$ 211,00 depois de pago entre 4 a 5 dias úteis pega no Shopping Popular.

 

    • Emissão de multa e nada consta de condutor do Distrito Federal:

 

    • Documentação de identificação.

 

  • Importante:

 

    • É necessário que a multa tenha sido cometida na Circunscrição do Distrito Federal, e tenha o DETRAN/DF como órgão Atuador, ou DER.

 

    • Se o carro for de outro estado e cometeu multa em Brasília poderá transformar, desde que quem atuou seja DETRAN ou DER/ DF.

 

    • Observação:

 

    • Documento de identificação pode ser: Carteira de Identidade, Reservista, Carteira do conselho de classe profissional (OAB, CRC, CREA e etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

    • Permissão vencida não é aceita como documento de identificação, apenas a CNH.

 

    • Comprovante de residência (somente CEB ou CAESB).
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