Endereço:
Shopping Popular de Ceilândia – Piso Superior.
QNM 11, Área Especial, Ceilândia Sul.
Serviços realizados na unidade do Na Hora de Ceilândia na forma presencial.
O Banco Regional de Brasília – BRB é um banco público brasileiro, cujo maior acionista é o Governo do Distrito Federal.
Documentação Necessária:
1) Em dinheiro: limitados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por conta corrente ou poupança ao dia;
Documentação Necessária:
1) O saque em conta corrente e poupança fica limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) por conta ao dia;
2) Em caso de saque em conta salário ou benefício de INSS, não possui limite de valor;
Documentação Necessária:
1) Para pagamentos em débito está limitado até o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a soma dos documentos;
2) Para pagamentos de arrecadações, com código de barras, em dinheiro está limitado a R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por documentos;
3) GPS e DARF sem código de barras (código 3300 e 3340 respectivamente – Digitação campo a campo) está limitado o recebimento em dinheiro até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
4) Pagamento do Cartão BRB (fatura com código de barras) o recebimento em dinheiro está limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
5) Para pagamento de títulos de outros bancos o valor está limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por título, tanto em dinheiro quanto na função débito;
BRB Mobilidade implementado para facilitar o dia a dia dos usuários do Bilhete Único do Distrito Federal. O Bilhete Único é mais um benefício do Governo do Distrito Federal para a população. Com ele o usuário pode utilizar o ônibus, o metrô e com o mesmo cartão realizar a integração no Sistema de Transporte Público Coletivo de Brasília.
Documentação Necessária:
1) Documento de identidade (RG, CNH, Carteira de trabalho);
2) CPF;
3) Comprovante de residência com data de emissão máxima de 90 dias;
4) Declaração de escolaridade com data de emissão máxima de 30 dias;
5) Foto 3×4 colorida e recente com fundo branco;
Documentação Necessária:
1) Não requer documentação específica, haja vista o cadastro já ter sido realizado;
2) Necessita apenas do pagamento de taxa para emissão;
Documentação Necessária:
1) Para os casos de insuficiência de acessos, o estudante deverá manter sua documentação do cadastro devidamente atualizada, principalmente a declaração de escolaridade e comprovante de endereço;
2) Para os casos de matrícula em mais de uma instituição de ensino, o estudante deverá enviar a declaração da segunda instituição de ensino;
3) Para os casos de estágio obrigatório, o estudante deverá enviar a declaração de estágio obrigatório (supervisionado);
Documentação Necessária:
1) Para a solicitação de troca de instituição, o estudante deverá apresentar a declaração de escolaridade atualizada da nova instituição de ensino;
Documentação Necessária:
Estudante (titular do cartão) deverá comparecer ao posto em posse dos seguintes documentos:
1) Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho) e CPF;
Responsável (para os casos de menores de idade) deverá comparecer ao posto em posse dos seguintes documentos:
1) Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho) e CPF do responsável;
2) Documento do estudante (titular do cartão);
Documentação Necessária:
Estudante (titular do cartão) deverá comparecer ao posto em posse dos seguintes documentos:
1) Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho) e CPF;
Responsável (para os casos de menores de idade) deverá comparecer ao posto em posse dos seguintes documentos:
1) Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho) e CPF do responsável;
2) Documento do estudante (titular do cartão);
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB é a companhia de tratamento, distribuição de água e saneamento brasileira do Distrito Federal. Atua em todas as regiões administrativas do Distrito Federal e em alguns municípios do entorno.
Documentação Necessária:
Os pedidos de 1ª ligação só podem ser realizados pelo proprietário ou posseiro, mediante:
1) Assinatura de termo de solicitação, no qual fornecerá informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária;
2) Apresentação preferencialmente de documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, tal como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, ou instrumento público ou particular com firmas reconhecidas, ou na falta destes, declaração de residência no imóvel a que se refere o pedido de ligação;
Documentação Necessária:
Os mesmos necessários para primeira ligação, visto que se trata de nova relação contratual:
1) Assinatura de termo de solicitação, no qual fornecerá informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária;
2) Apresentação preferencialmente de documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, tal como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, ou instrumento público ou particular com firmas reconhecidas, ou na falta destes, declaração de residência no imóvel a que se refere o pedido de ligação;
Documentação Necessária:
Caso a titularidade seja a mesma, o usuário deverá apresentar apenas o Termo de Ativação de Serviços:
Caso contrário, deverá apresentar a mesma documentação da alteração de titularidade a saber:
1) Assinatura de termo de solicitação, no qual fornecerá informações referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária;
2) Apresentação preferencialmente de documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, tal como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do IPTU, ou instrumento público ou particular com firmas reconhecidas, ou na falta destes, declaração de residência no imóvel a que se refere o pedido de ligação;
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — CORREIOS é uma empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil.
Documentação Necessária:
1) Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;
2) Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;
3) Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
Documentação Necessária:
Acessa o Site para mais informações.
Documentação Necessária:
Acessa o Site para mais informações.
Documentação Necessária:
O título de capitalização Tele Sena poderá ser resgatado após 12 meses (conforme a data prevista na Tele Sena no campo “ATENÇÃO”, impresso na parte externa do título), bastando apresentá-lo.
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Pessoa física
1) Declaração de Contéudo, para a maioria dos envios. Alguns produtos em específico podem requerer documentos adicionais, de acordo com as regras de cada transportadora.
Pessoa jurídica
1) Apresentação da nota fiscal do produto e, para alguns produtos específicos, documentos adicionais alfandegários.
Documentação Necessária:
No envelope SEDEX
Os envelopes ou caixas SEDEX utilizados para o envio das petições e recursos devem, obrigatoriamente, ser endereçados da seguinte forma:
1) No campo “Destinatário”:
a) nome da unidade da Justiça Federal da Primeira Região (Seção, Subseção Judiciária ou Tribunal);
b) expressão “PROTOCOLO POSTAL”;
c) endereço completo da unidade da Justiça Federal com o respectivo código de endereçamento postal – CEP;
2) No campo “Remetente”: nome e endereço completos do usuário, com o CEP.
Para mais informações acessar o site
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Pessoas Físicas
1) Apresentar CPF* e Carteira de Identidade (RG) para realizar a transação.
* Se estrangeiro apresentar apenas o passaporte.
Pessoas Jurídicas
1) O representante legal da empresa deve apresentar CPF, carteira de identidade e a comprovação da representação legal, além do CNPJ da empresa.
Na Postagem, informar o nome, endereço, número do CPF/CNPJ do destinatário ou, se estrangeiro, o número do passaporte e o país de origem.
No caso de transferências para o exterior, a conversão da moeda será realizada no momento do atendimento e o valor será pago em Reais.
Para consultar remessas basta acessar o site
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN/DF no território Brasileiro, os DETRANs são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRANs (ou pelos seus credenciados).
Documentação Necessária:
1) Somente o Condutor poderá solicitar;
2) Apresentar o documento de identificação e cópia no atendimento para obter o borderô do serviço;
Obs.: Com correção de dados: Abertura apenas pelas unidades do Detran.
Documentação Necessária:
1) Proprietário – Original e cópia do documento de identificação;
2) Procurador – Original e cópia da procuração e do documento de identificação;
Documentação Necessária:
1) Qualquer cidadão;
2) Cópia autenticada do CRV ou ATPV-e, com firma reconhecida do comprador e vendedor
Documentação Necessária:
1) Proprietário – pessoa física: apresentar documento de identificação (original e cópia);
Obs.: se apresentar CNH digital, não necessita de cópia;
2) Proprietário – pessoa jurídica: apresentar Contrato Social e documento de identificação do procurador (originais e cópia);
Obs¹: Se for Contrato Social eletrônico aceita-se apenas a via impressa.
Obs²: Se houver Procuração Particular de Pessoa Jurídica, também se exige a apresentação do Contrato Social.
3) Despachantes Credenciados: O atendimento aos Despachantes credenciados junto ao Detran/DF é feito exclusivamente no Núcleo de Atendimento às Entidades Públicas Credenciadas – NUATE/CGATE/DETRAN, em acordo ao que determina a Instrução Detran/DF, nº 34, de 19 de janeiro de 2021, art. 27 §1°: “Não será permitido atendimento em unidade a qual não tenha sido distribuído o atendimento da credenciada”;
4) Emissão de CRLV-E – GRANDE VULTO: Solicitação de emissão de grande vulto de CRLV-e de pessoa jurídica devem ser encaminhadas para o e-mail: nudoc@detran.df.gov.br direcionado a Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário- CGATE/DETRAN-DF para posterior agendamento da entrega em uma das unidades do Detran/DF;
5) Inventário – Judicial: Formal de partilha (petição, descrição dos bens e sentença) e documento de identificação;
6) Extrajudicial: Escritura Pública de Inventário e documento de identificação (originais e cópias);
7) Menor de idade – Menor de 16: Deverá ser assinado por seus representantes (pai e mãe). Apresentar documento de identificação do menor e de seu representante (originais e cópias);
8) Maior de 16 e menor de 18: O menor deve assinar junto com um de seus pais. Apresentar documento de identificação do menor e de seu representante (originais e cópias);
9) Tutela ou curatela: o representante deve apresentar o respectivo termo e documento de identificação (originais e cópias);
10) Alvarás: Apresentar a ordem judicial pertinente e documento de identificação (originais e cópias);
Obs.: Limite de Atendimentos por agendamento: O número de emissões de CRLV-e realizados por agendamento é limitado a 3 (três documentos), tendo em vista o intervalo programado para o atendimento;
Obs.: Procurador: apresentar procuração e documento de identificação do procurador (originais e cópia);
Obs¹: Se houver subestabelecimento, deve apresentar toda a cadeia;
Obs²: Se for de outro estado, deve conter o ABONO em Cartório do DF;
Obs.³: Se for Procuração Particular, deve conter a indicação do local onde foi passada, a qualificação das partes, a data e os poderes específicos designados. Ainda, reconhecimento de firma do outorgante POR AUTENTICIDADE. Seguida da Obs²
O Instituto Nacional do Seguro Social — INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei.
Serviços Presencial:
– Os serviços agendáveis atendidos pelo INSS serão:
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
4) Defesa escrita conforme demanda apontada no Ofício contendo a irregularidade;
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
4) Documentação Solicitada na Exigência;
Documentação Necessária:
1) Preencher Formulário de Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações
2) Incluir os documentos solicitados pelo INSS e o formulário acima em ENVELOPE, que deverá ser lacrado;
3) O envelope deverá ser identificado com os seguintes dados: nome e endereço completos, CPF, telefone, e-mail e número do protocolo do agendamento da exigência expressa;
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
4) Documentação Solicitada na Carta de Convocação;
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação Procurador (Se for o caso);
3) Procuração (Se for realizado por Procurador);
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
4) CD gravável;
Documentação Necessária:
1) Documento de Identificação do beneficiário;
2) Documento de Identificação do Representante Legal, Procurador (Se for o caso);
3) Documento da Representação (Procuração, Termo de Curatela, Termo de Tutela quando for o caso);
A Justiça Federal de 1º Grau no Distrito Federal — SJDF tem a missão de garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.
Documentação Necessária:
Além dos documentos específicos da causa, a parte deve, necessariamente, apresentar:
1) Carteira de Identidade;
2) CPF;
3) Comprovante de Residência do mês atual;
4) Qualquer outro documento que possua e que esteja relacionado ao assunto a ser discutido na ação;
5) No caso do INSS ou a Comunicação de Decisão, se tiver requerimento administrativo;
Obs.: A parte deve residir no DF.
Documentação Necessária:
Além dos documentos específicos da causa, a parte deve, necessariamente, apresentar:
1) Carteira de Identidade;
2) CPF;
3) Comprovante de Residência do mês atual;
4) Qualquer outro documento que possua e que esteja relacionado ao assunto a ser discutido na ação;
5) No caso do INSS ou a Comunicação de Decisão, se tiver requerimento administrativo;
Obs.: A parte deve residir no DF.
Documentação Necessária:
1) Petição e RG e CPF;
Documentação Necessária:
Além dos documentos específicos da causa, a parte deve, necessariamente, apresentar:
1) Carteira de Identidade;
2) CPF;
3) Comprovante de Residência do mês atual;
4) Qualquer outro documento que possua e que esteja relacionado ao assunto a ser discutido na ação;
5) No caso do INSS ou a Comunicação de Decisão, se tiver requerimento administrativo;
Obs.: A parte deve residir no DF.
Documentação Necessária:
Além dos documentos específicos da causa, a parte deve, necessariamente, apresentar:
1) Carteira de Identidade;
2) CPF;
3) Comprovante de Residência do mês atual;
4) Qualquer outro documento que possua e que esteja relacionado ao assunto a ser discutido na ação;
5) No caso do INSS ou a Comunicação de Decisão, se tiver requerimento administrativo;
Obs.: A parte deve residir no DF.
Documentação Necessária:
1) Apresentar documento de identificação com CPF, comprovante de endereço e e-mail. O pedido é realizado pelo e-mail da seate.df@trf1.jus.br. O solicitante receberá um link por e-mail para efetivar o cadastro;
A Neoenergia é a holding do Grupo Iberdrola, maior grupo privado do setor elétrico brasileiro em número de clientes, com mais de 14 milhões de unidades consumidoras atendidas por suas distribuidoras Elektro, Coelba, Celpe, Cosern e Neoenergia Brasília
Documentação Necessária:
Classificação Residencial ou Comercial
1) Preenchimento e assinatura de autodeclaração da destinação da energia elétrica;
2) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
3) RG e CPF;
4) Documento de representação legal, se for o caso;
Classificação Rural
1) Carteirinha da Emater dentro da validade em nome do titular;
2) Declaração da Emater informando a atividade rural exercida e preenchimento;
3) Assinatura da declaração da Neoenergia de Produtor Rural;
4) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
5) RG e CPF;
6) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) O requerente deverá informar o endereço do local e o tipo de serviço;
2) RG e CPF do solicitante;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Para inclusão de unidades no sistema de compensação de energia elétrica, deverá ser apresentado também formulário específico com as unidades beneficiárias a serem cadastradas e a porcentagem de cada uma delas.
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
O requerente deverá informar o endereço do local da poda;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Preenchimento e assinatura do formulário de declaração de carga para ligações trifásicas;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Preenchimento e assinatura do formulário de declaração de carga para ligações trifásicas;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
1) Solicitação realizada pelo titular da unidade ou por seu representante legal;
2) RG e CPF;
3) Documento de representação legal, se for o caso;
4) Preenchimento e assinatura de formulário de cadastramento de Tarifa Branca;
Documentação Necessária:
1) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
2) Autorização da administração regional quando o evento acontecer em área pública;
3) Formulário de declaração de carga;
4) RG e CPF;
5) Documento de representação legal, se for o caso;
Documentação Necessária:
A solicitação poderá ser feita pelo titular ou terceiro, porém, em caso de deferimento, o pagamento só é realizado ao titular da unidade;
Documentação Necessária:
1) Cópia do RG ou CNH do titular e CPF;
OBS: No caso de cliente pagador com titularidade inferior a 6 meses, comprovante de vínculo com o imóvel;
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Documentação Necessária:
Critérios para abertura do serviço:
1) Código do Cliente.
Solicitante:
1) Qualquer pessoa.
Documentação Necessária:
Critérios para abertura do serviço:
1) Necessário ser o titular da fatura e apresentar Documentos Pessoais e Procuração, caso o solicitante seja representante legal.
Documentação Necessária:
Cada familia terá direito a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora. A unidade consumidora terá acesso ao desconto na fatura de energia elétrica, desde que o beneficiário atenda a pelo menos um, dos critérios a seguir:
1) Estar inscrito no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
2) Ter algum morador na unidade consumidora que receba o Beneficio de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, nos temos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.742/93;
3) Estar inscrito no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde e que por isso estejam internadas em casa e necessitem usar continuamente equipamentos hospitalares que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Polícia Civil do Distrito Federal — PCDF é órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal as funções de polícia judiciária no Distrito Federal brasileiro, apurando as infrações penais, exceto as de natureza militar.
Serviços Presencial:
Documentação Necessária:
Para a Primeira via, os documentos necessários são os seguintes:
Brasileiro Nato Solteiro:
– Certidão de Nascimento;
Brasileiro Nato Casado, Divorciado, Viúvo:
– Certidão de Casamento com averbação, dependendo do estado civil;
Brasileiro Naturalizado:
– Certificado de Naturalização;
– Se menor de 18 anos, Certificado de Naturalização Provisório;
Português Optante:
– Se antes de 25/11/2015, Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres;
– Se após 25/11/2015, Publicação de Portaria de Igualdade de Direitos e Deveres e Carteira de Estrangeiro (RNE);
Documentação Necessária:
Para a Segunda via, os documentos necessários são os seguintes:
Brasileiro Nato Solteiro:
– Certidão de Nascimento;
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8);
Brasileiro Nato Casado, Divorciado, Viúvo:
– Certidão de Casamento com averbação, dependendo do estado civil;
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8);
Brasileiro Naturalizado:
– Certificado de Naturalização;
– Se menor de 18 anos, Certificado de Naturalização Provisório;
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8);
Português Optante:
– Se antes de 25/11/2015, Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres;
– Se após 25/11/2015, Publicação de Portaria de Igualdade de Direitos e Deveres e Carteira de Estrangeiro (RNE);
– Comprovante de taxa paga de R$ 42,00 no BRB (Ag. 100, cc. 013094-8);
Documentação Necessária:
1) Ao próprio requerente, se civilmente capaz – NÃO é obrigatória a apresentação de outro tipo de documento de identificação ou do protocolo de atendimento;
2) A terceiros, inclusive genitores ou responsáveis legais, os quais deverão estar na posse do protocolo de atendimento e de documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identificação Profissional ou outro documento público que permita a identificação);
Observações Importantes sobre Entrega da Carteira de Identidade:
A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal;
Informações adicionais:
1) No dia agendado para o atendimento presencial, leve os documentos originais ou cópias autenticadas pelo tabelião em cartório, de acordo com o seu caso. Os documentos apresentados deverão estar legíveis, não podendo conter rasuras ou adulterações e devem pertencer ao próprio requerente;
2) Compareça com 20 minutos de antecedência ao horário marcado para fazer o pré-atendimento. Atenção: Se você possui identidade em outro estado, mas não possui no DF, siga os passos do processo de 1ª via. Não é permitido levar foto. As fotos serão realizadas no local. Para requerer a 2ª via da carteira de identidade no DF é necessário pagar taxa de expediente no valor de R$ 42,00;
3) PAGAMENTO DA TAXA: O pagamento da taxa de 2ª via deve ser feito antes do atendimento. Não são distribuídos boletos ou guias para pagamento. O valor atual da taxa é de R$ 42,00, o pagamento deve ser feito no Banco de Brasília- BRB, Ag. 100, cc. 013094-8;
Instituto de Defesa do Consumidor — PROCON/DF tem a missão de promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.
Documentação Necessária:
1) Cópia e original de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH OU OUTROS);
2) Comprovante ou declaração de residência;
3) Cópia e original do comprovante da relação de consumo (nota fiscal, recibo, contrato, etc.);
4) Outros documentos (protocolos de atendimento, ordem de serviço, certificado de garantia, fatura, boleto, etc.);
5) Procuração, caso necessário;
Documentação Necessária:
1) Cópia e original de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH OU OUTROS);
2) Procuração, caso necessário;
3) Comprovantes do não atendimento ao pleito / continuidade dos problemas;
Documentação Necessária:
1) Basta a informação dos fatos a serem fiscalizados e endereço completo da empresa a ser denunciada;
2) Fotos dos fatos ou printscreen das telas dos sites, se possível;
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE anteriormente conhecida como SESIPE, é a unidade gestora e coordenadora do Sistema Prisional do DF, diretamente subordinada à Secretária de Estado da Segurança Pública e da Paz Social (SSP).
Documentação Necessária:
O visitante deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
1) RG ou documento de identificação oficial com foto atualizada e digital, exceto carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento (salvo no caso de menor de 12 anos); CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
2) CPF;
3) Comprovante de residência em nome do visitante atualizado (até 3 meses);
Atenção: caso o comprovante não esteja em nome do visitante, anexar também uma declaração de residência reconhecendo firma em cartório;
4) Certidão Judicial de Distribuição “nada consta criminal” do TJDFT (obtida gratuitamente no site)
5) Certidão Negativa da Justiça Federal da 1ª Região (obtida gratuitamente no site)
6) Nada consta criminal do Estado de onde reside;
7) Para o cadastro de cônjuge ou companheira (o) será necessário, além da apresentação dos documentos citados no item anterior, original e cópia de:
– Certidão de casamento, ou Certidão de nascimento de filho em comum, ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (se for esposa/companheira);
8) No caso de parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais:
– Documentos que comprovem o grau de parentesco;
Obs¹: Não será realizado o cadastro com documentação incompleta;
Obs²: O prazo para a liberação do cadastro ou sua renovação e de até 10 dias úteis. Se após esse período à emissão da senha on-line ou a consulta do dia da visita ainda estiverem indisponíveis, se dirija ao local onde realizou seu atendimento, por meio de um novo agendamento, para maiores informações;
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social — SEDES é fruto do desmembramento da antiga Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), criada pelo Decreto nº 36.832/2015, e é um dos órgãos de gestão da administração pública do Governo do Distrito Federal.
Documentação Necessária:
Responsável familiar:
1) RG;
2) CPF ou título de eleitor;
Demais membros da família:
1) Pelo menos 1 (um) documento oficial: RG, ou CPF, ou título de eleitor, ou certidão de nascimento/casamento, ou carteira de trabalho;
Documentação acessória: De caráter facultativo, porém auxiliam o atendimento e aumentam a fidedignidade das Informações:
1) Comprovante de residência (de preferência, conta de luz ou água);
2) Declaração de escolaridade ou boletim dos membros que estudem;
3) Todos os demais documentos oficiais que estejam disponíveis à família: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho;
Documentação Necessária:
Responsável familiar:
1) RG;
2) CPF ou título de eleitor;
Demais membros da família:
1) Pelo menos 1 (um) documento oficial: RG, ou CPF, ou título de eleitor, ou certidão de nascimento/casamento, ou carteira de trabalho;
Documentação acessória: De caráter facultativo, porém auxiliam o atendimento e aumentam a fidedignidade das Informações:
1) Comprovante de residência (de preferência, conta de luz ou água);
2) Declaração de escolaridade ou boletim dos membros que estudem;
3) Todos os demais documentos oficiais que estejam disponíveis à família: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento/casamento, carteira de trabalho;
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal — SEEC/DF cuida do orçamento, dos contratos corporativos, da tecnologia de informação, da política de gestão de pessoas do Governo do DF, além do monitoramento de políticas públicas governamentais e da gestão estratégica e de projetos.
Documentação Necessária:
1) Documento do veículo ou Renavam;
2) Se proprietário do veículo, CPF;
Documentação Necessária:
1) Número do parcelamento;
2) Número do CPF, se titular do parcelamento;
3) Número do CNPJ, se sócio gerente;
4) Renavam, se proprietário do veículo;
5) Inscrição do imóvel, se proprietário do imóvel;
Documentação Necessária:
1) Número de inscrição do imóvel;
2) CPF, se proprietário do imóvel;
Documentação Necessária:
1) Número da Inscrição Estadual (CF/DF);
2) CPF, se titular do imposto;
Documentação Necessária:
1) Número do CPF, se pessoa física;
2) Número do CNPJ, se pessoa jurídica;
3) Inscrição do imóvel, se imóvel;
4) Renavam, se veículo;
IMPORTANTE: Este serviço é disponibilizado apenas para o titular, sócio-gerente ou representante legal.
Documentação Necessária:
1) Número do CPF, se pessoa física;
2) Número do CNPJ, se pessoa jurídica;
3) Inscrição do imóvel, se imóvel;
4) Renavam, se veículo;
IMPORTANTE: Este serviço é disponibilizado apenas para o titular, sócio-gerente ou representante legal.
Documentação Necessária:
1) Procuração Eletrônica com firma reconhecida em cartório;
Documentação Necessária:
1) Número do CPF, se titular da dívida;
2) Número do CNPJ, se sócio gerente;
3) Renavam do veículo quando o débito for referente a IPVA;
4) Inscrição do imóvel quando o débito for referente a IPTU / TLP;
Documentação Necessária:
1) Carteira de Identidade e CPF se titular ou sócio-gerente da empresa;
2) Se procurador, Carteira de Identidade, CPF e procuração específica para o parcelamento de impostos (original);
NOTA IMPORTANTE
Este serviço é disponibilizado apenas para titular, sócio gerente ou representante legal.
Documentação Necessária:
O Ministério do Trabalho e Previdência é um ministério do Governo do Brasil, reestruturado pelo presidente Michel Temer por meio da medida provisória nº 726, de 2016, convertida na lei nº 13 341, de 29 de setembro de 2016 e extinto durante o governo Jair Bolsonaro, tendo suas atribuições divididas entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Porém, foi recriado no dia 28/07/21 como Ministério do Trabalho e Previdência Socia
Documentação Necessária:
Documento de Identificação que são aceitos.
1) RG (Carteira de Identidade);
2) Certidão de Nascimento;
3) Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade;
4) CNH — Carteira Nacional de Habilitação — modelo novo ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
Demais Documentos
1) CPF;
2) Carteira de Trabalho (todas, se possuir);
3) Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado, ou Cartão Cidadão;
4) Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa;
5) Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos;
6) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação;
7) Comprovante de residência;
8) Comprovante de escolaridade;
9) Três últimos contracheques dos meses anteriores à demissão;
Documentação Necessária:
Será necessário informar dados pessoais:
1) (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento).
2) (Se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”).
Documentação Necessária:
Se for pessoa física:
1) Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para Pessoa Física;
Se for pessoa jurídica:
1) Ofício ou Despacho com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
A Receita Federal do Brasil — RFB é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.
Documentação Necessária:
Documento oficial de identificação com foto.
– Para brasileiros, são aceitos Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Identidade Profissional e Funcional, Passaporte Brasileiro e Documento de Identificação Militar.
– Para estrangeiros residentes no Brasil, são aceitos Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE), documentos de viagem e de retorno dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional, DPRNM ou protocolo de refúgio, protocolo da CRNM, acompanhado do passaporte ou outro documento de identificação e Certificado de inscrição consular contendo a foto do estrangeiro.
– Para estrangeiros não residentes no Brasil, são aceitos Passaporte, Documento de Identificação do país de origem, documentos de viagem e de retorno admitidos em tratados internacionais (por exemplo, “laissezpasser”, autorização de retorno, salvo-conduto) e Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM) expedida para residente fronteiriço.
Autorretrato (“selfie”)
– A foto deve ser tirada com o documento aberto. Caso o documento seja plastificado e não possa ser aberto, enviar a foto ”selfie” com a parte da frente do documento (lado da foto).
– A imagem deve estar bem ajustada, de modo que seja possível identificar a mão e o antebraço do contribuinte, garantindo assim que é o próprio que segura o documento. Não pode haver auxílio de terceiros para segurar o documento.
– Não é exigida foto ”selfie” de menor de 16 anos. Nesses casos, pode ser apresentada foto de um dos pais ou de responsável. Caso o menor tenha documento de identificação com foto, entretanto, pode ser solicitado o atendimento com sua própria foto.
– Em caso de pessoa que esteja sob interdição, a foto/selfie deve ser de seu curador.
Certidão de óbito
– Nos casos em que a operação solicitada seja referente a pessoa falecida, é necessária a apresentação da certidão de óbito.
Certidão de casamento
– Nos casos que envolvam modificação de nome por conta de casamento/divórcio, caso a pessoa ainda não tenha atualizado seu documento de identificação, pode ser apresentada a certidão atualizada com as devidas averbações.
Título de eleitor (para brasileiros com mais de 18 anos e com menos de 70 anos)
– Se o interessado estiver dispensado ou houver impedimento ao alistamento eleitoral, deverá ser apresentada certidão emitida pela Justiça Eleitoral.
Comprovante de endereço.
Documentação Necessária:
Documento oficial de identificação com foto.
– Para brasileiros, são aceitos Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Identidade Profissional e Funcional, Passaporte Brasileiro e Documento de Identificação Militar.
– Para estrangeiros residentes no Brasil, são aceitos Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE), documentos de viagem e de retorno dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional, DPRNM ou protocolo de refúgio, protocolo da CRNM, acompanhado do passaporte ou outro documento de identificação e Certificado de inscrição consular contendo a foto do estrangeiro.
– Para estrangeiros não residentes no Brasil, são aceitos Passaporte, Documento de Identificação do país de origem, documentos de viagem e de retorno admitidos em tratados internacionais (por exemplo, “laissezpasser”, autorização de retorno, salvo-conduto) e Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM) expedida para residente fronteiriço.
Autorretrato (“selfie”)
– A foto deve ser tirada com o documento aberto. Caso o documento seja plastificado e não possa ser aberto, enviar a foto ”selfie” com a parte da frente do documento (lado da foto).
– A imagem deve estar bem ajustada, de modo que seja possível identificar a mão e o antebraço do contribuinte, garantindo assim que é o próprio que segura o documento. Não pode haver auxílio de terceiros para segurar o documento.
– Não é exigida foto ”selfie” de menor de 16 anos. Nesses casos, pode ser apresentada foto de um dos pais ou de responsável. Caso o menor tenha documento de identificação com foto, entretanto, pode ser solicitado o atendimento com sua própria foto.
– Em caso de pessoa que esteja sob interdição, a foto/selfie deve ser de seu curador.
Certidão de óbito
– Nos casos em que a operação solicitada seja referente a pessoa falecida, é necessária a apresentação da certidão de óbito.
Certidão de casamento
– Nos casos que envolvam modificação de nome por conta de casamento/divórcio, caso a pessoa ainda não tenha atualizado seu documento de identificação, pode ser apresentada a certidão atualizada com as devidas averbações.
Título de eleitor (para brasileiros com mais de 18 anos e com menos de 70 anos)
– Se o interessado estiver dispensado ou houver impedimento ao alistamento eleitoral, deverá ser apresentada certidão emitida pela Justiça Eleitoral.
Comprovante de endereço.
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