Governo do Distrito Federal
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11/07/24 às 11h20 - Atualizado em 11/07/24 às 11h38

CASAMENTO COMUNITÁRIO – SUBDHIR/SEJUS

1) Como posso realizar o serviço?
O interessado deverá se direcionar até a Unidade do Na Hora da Rodoviária e solicitar o
atendimento para realização da inscrição do casamento comunitário.
Lembrando que é necessário que o mesmo esteja com todas as documentações solicitadas em
mãos, visando a efetivação da inscrição.
2) Em qual Unidade posso realizar o atendimento?
Na Hora Rodoviária
Endereço: Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília, Zona Cívico-Administrativa, Brasília.
Telefone: 2244-1146.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h30min às 19h, com emissão de senhas
realizada até às 18h30min.
3) Como realizar o agendamento?
Não é necessário agendamento.
Informa-se que os servidores responsáveis pela inscrição receberão as documentações de 09h
às 16h30 de segunda à sexta.
4) Quem pode solicitar?
Qualquer casal interessado no Programa, desde que seja residente do Distrito Federal
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
Não se aplica
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
São documentos fundamentais para realização da inscrição:
• Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e
da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
• Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I, preenchida e
assinada no momento da inscrição sob pena de indeferimento sumário;
Se solteiro, apresentar o documento original da Certidão de Nascimento;
Se divorciado, apresentar:
• Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
• Formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado, e
Cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome
do cartório de registro de nascimento, nº do livro e folhas.
Se viúvo, apresentar:
• Certidão de Casamento com a pessoa falecida;
• Certidão de Óbito da pessoa falecida;
• Formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado; e
3.1.7.4 Cópia da certidão de nascimento.
Obs.: Caso o divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casarse pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade (RG);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Certidão de Casamento, se forem casados(as);
7) Vou pagar pelo serviço?
Não, o serviço é totalmente gratuito.
8) Qual o prazo?
As inscrições do casamento Comunitário vão do dia 08 de julho até o dia 23 de agosto do
presente ano.
9) Como faço para retirar?
Não se aplica
10) Onde posso retirar?
Não se aplica
11) Onde posso retirar?
Não se aplica
Responsável pelas informações: Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade
Racial – SUBDHIR

Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Governo do Distrito Federal

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