Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suspendeu por unanimidade, em decisão liminar publicada na última terça-feira (22), a eficácia da Lei Distrital nº 5.817/2017 que permite a concessão gratuita de 2ª via de documentos para vítimas de crimes de roubo e furto no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, os requerentes que forem às unidades do Na Hora para solicitar a 2ª via de algum documento apresentando o Boletim de Ocorrência de roubo ou furto do documento devem efetuar o pagamento da taxa nas agências do BRB (os dados podem ser obtidos no Posto de Identificação Biométrica do Na Hora) e retornar com o comprovante original do depósito.
O procedimento deverá ser seguido até que o mérito da questão seja julgado, não havendo nenhuma exceção prevista para os casos de furto e roubo na decisão proferida.
NaHora
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