27/12/17 às 10h59 - Atualizado em 27/12/17 às 10h59
I – Crimes atendidos:
a) homicídio (também na forma tentada);
b) latrocínio (também na forma tentada);
c) estupro;
d) estupro de vulnerável;
e) violência contra a mulher (tipificada na Lei Maria da Penha, art. 5º, III);
g) roubo com restrição de liberdade (sequestro relâmpago);
h) sequestro;
i) feminicídio (crime em função de gênero);
j) acidente de trânsito com vítima fatal;
l) desaparecimento de pessoas.
II – Como ingressar no programa:
Espontaneamente: a vítima de violência poderá procurar pessoalmente, ou ser encaminhada por amigos, parentes ou pessoas da comunidade, e ser atendida em qualquer um dos postos do programa, independentemente do local de residência.
Por encaminhamento: a vítima de violência poderá ser encaminhada ao programa por instituições governamentais ou não-governamentais, bem como outros serviços que componham a rede social.
Por resgate: parceria com a Polícia Civil do Distrito Federal viabiliza o acesso aos boletins de ocorrências de crimes violentos registrados nas delegacias. De posse dos dados, a equipe entra em contato com a vítima, ofertando atendimento na área social e psicológica.
Diretamente: de forma discricionária, a equipe poderá entrar em contato com as vítimas de violência e familiares, por meio de casos noticiados pela mídia, oferecendo o serviço de atendimento psicológico e social.
III – Objetivos
- Oferecer assistência multidisciplinar nas áreas psicossocial às vítimas de crimes violentos.
- Assegurar às vítimas de violência o direito de serem ouvidas e reintegradas à vida social, por meio da implantação de núcleos nas regiões administrativas do DF.
- Dar visibilidade às vítimas “ocultas” da violência e aos direitos fundamentais de respeito à vida e à dignidade inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Intermediar o acesso das vítimas de violência às instituições públicas, capacitando-as para assumir a cidadania plena, como sujeitos de direitos e deveres.
- Defender a instituição de uma rede efetiva de assistência multidisciplinar às vítimas de violência como política pública permanente de Estado, rompendo paradigmas da desatenção crônica associada à prestação do serviço público.
- Ampliar a base social do serviço de assistência multidisciplinar às vítimas de violência, de forma a co-responsabilizar a sociedade na função de controlar e aperfeiçoar a política pública.
- Levantar subsídios para a criação de legislações específicas voltadas para a proteção da vida e dos direitos das vítimas.
- Fortalecer a rede de prevenção e enfrentamento da violência no país.
- Estabelecer um canal de comunicação de mão dupla com as comunidades afetadas por crimes violentos, de forma a levantar subsídios e propostas de políticas públicas de prevenção social da violência e construção de conceitos e atitudes de paz.
- Contribuir para a transformação da cultura de violência em uma cultura de paz, baseada nos valores universais de respeito à vida, liberdade, justiça, solidariedade, tolerância, direitos humanos e igualdade de gênero, cumprindo os princípios estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
IV – Núcleos:
- Núcleo Sede: Estação Rodoferroviária, Ala Central, Térreo, Brasília/DF.
- Núcleo Paranoá: Quadra 05, Conjunto 03, Área Especial D, Parque de Obras, Paranoá/DF.
- Núcleo Plano Piloto: Estação 114 Sul do Metrô, Subsolo, Brasília/DF.
- Núcleo Ceilândia: EQNN 5/7, Área Especial C, Ceilândia Norte/DF.
- Núcleo Guará: QELC Alpendre dos Jovens, Lúcio Costa, Guará/DF.