Governo do Distrito Federal
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20/06/18 às 11h48 - Atualizado em 20/06/18 às 11h48

  POLÍCIA CIVIL DO DF

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CDF – Polícia Civil do Distrito Federal – Instituto de Identificação

TENÇÃO: Para emissão da Carteira de Identidade, é necessário agendamento prévio através do site agendaservico.pcdf.df.gov.br

1ª Via da Carteira de Identidade

– A obtenção da primeira via da Carteira de Identidade do Distrito Federal é gratuita (Lei Orgânica do Distrito Federal, art.22, III)

Quem pode tirar?

 

1)O brasileiro nato.

 

2)O brasileiro naturalizado (Lei nº 7.116/83, Art.2º, parágrafo e Dec. nº 89.250/83, Art. 5º).

 

3)O português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade e Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Dec. n. 70.391/72, e Dec. nº 89.250/83, Art. 6º e Dec. nº 3.927/01, Art.22)

Documentação obrigatória para o requerimento da 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade (Em ambos os casos apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório)

 

1) Brasileiro nato:

– Certidão de Nascimento, se solteiro ou de Casamento (em ambos os casos, apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório);

– Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados.

(Dec. n. 89.250/83, Art. 4º, parágrafo 1º) – (apresentar documento original ou cópia autenticada em cartório).

 

2) Brasileiro Naturalizado:

– Certificado de naturalização (apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório).

 

3) Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal – Dec. n. 3.927/01:

 

– Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres – Dec. nº 89.250/83, Art. 6º (apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório).

Observações:

 

a) Não há mais a necessidade do requerente levar FOTOGRAFIAS. A fotografia do requerente é capturada pelo próprio sistema no momento do procedimento de identificação, obedecendo a padrões internacionais de qualidade.

 

b) Informamos aos responsáveis por requerentes crianças, principalmente menores de quatro anos, que existe uma grande dificuldade para captura das impressões digitais e de fotografia nos padrões mínimos de qualidade técnica adotados por este Instituto. Caso não seja possível executar este procedimento a carteira de identidade não será emitida.

 

c) Aos Brasileiros Naturalizados e português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal que sejam casados no Brasil é necessário a Certidão de Casamento original ou cópia autenticada.

Informação Opcional para a inclusão de outros documentos na Carteira de Identidade (Lei nº 7.116/83, art. 4º, parágrafo 2º, I, II, e parágrafos 1º e

 

2º);

– Números de:

a) Programa de Integração Social – PIS,

b) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP,

c) Cadastro de Pessoas Físicas de Ministério da Fazenda – CPF (caso o requerente não possua o cartão de CPF, deverá apresentar o extrato de CPF emitido pelo Correio ou pelos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal), e

d) Título de Eleitor (constará apenas no banco de dados para futura emissão da nova carteira de identidade – RIC)

 


 

2ª Via da Carteira de Identidade:

A emissão de 2ª via da carteira de identidade no Distrito Federal dar-se-á mediante pagamento de taxa (veja abaixo relação de isentos), a ser depositada na agência nº 100, conta corrente nº 013.094-8, do Banco de Brasília, em nome do FUNPCDF (Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, publicada no D.O.D.F. de 31 de dezembro de 2007).

Obs.: NÃO serão aceitas taxas pagas VIA INTERNET, bem como recibo de depósito feito em caixa de atendimento eletrônico, por meio de ENVELOPE (Instrução Normativa nº 59, itens 3.1 e 3.2)

Isentos do pagamento da taxa para expedição da 2ª via da carteira de identidade:

 

1 – Os portadores de deficiência, independente de seus rendimentos, devendo provar tal condição com a apresentação de carteira expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra Unidade da Federação (apresentar cópia frente e verso da carteira de deficiente, para instruir o pedido de isenção de taxa – Lei nº 3.053/2002, Dec. nº 24.821/2004 e Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea f, de 11/10/2000 – PCDF).

 

2 – As pessoas carentes, uma única vez , cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo, devendo ser comprovada essa condição mediante apresentação de declaração expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST, que se faz presente junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Unidades de Alta Complexidade – UACs e Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social – NUAPS (Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 12, parágrafo 2º).

 

3 – As pessoas cuja Carteira de Identidade haja sido ROUBADA, mediante apresentação do número do Inquérito Policial devidamente instaurado (Lei Complementar do Distrito Federal nº 751/2007, art. 13). Obs.: Não é o boletim de ocorrência que garante a gratuidade.

 

4 – Os idosos, quando se tratar de 1ª via de carteira de identidade com a expressão MAIOR DE 65 ANOS (Instrução Normativa nº 59, item 7, alínea e, de 11/10/2000 – PCDF)

 

5 – Carteiras de Identidade com a inscrição: VALIDADE TÉCNICA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS – 1 ANO.

 

6 – Carteiras de Identidade expedidas com erro de transcrição de dados ou digitação por servidores do Instituto de Identificação desde que comprovados com o mesmo documento apresentado anteriormente.

Outras observações

Terão atendimento preferencial – os idosos, os portadores de deficiência, as gestantes, crianças de colo e seu acompanhante.

O valor da segunda via da identidade é de R$ 42,00.

 

DISPONÍVEL NA UNIDADES:

1.Ceilândia

2.Gama

3.Riacho Fundo

4.Rodoviária

5.Taguatinga

6.Sobradinho

 

Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Governo do Distrito Federal

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