Governo do Distrito Federal
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9/11/17 às 11h06 - Atualizado em 9/11/17 às 11h06

Pró-Vítima

O QUE É? 

 

Assistência jurídica, social e psicológica as vítimas de violência, proporcionando a valorização da pessoa vitimada; excelência no atendimento e a contribuição para o desenvolvimento social da sociedade.

 

COMO PROCEDER?

 

O ingresso no programa de apoio às vítimas de violência – PRÓ-VÍTIMA. Dar-se á:

  1. Espontaneamente: a vítima de violência poderá procurar e ser atendida em qualquer um dos postos do programa, independente do seu local de residência;
  2. Por meio de encaminhamento: a vítima de violência poderá ser encaminhada ao programa por alguma autoridade, pessoa da comunidade, amigos e parentes a fim de ter acesso à atenção multidisciplinar;
  3. Por resgate: por intermédio de uma parceria do Pró-Vítima com a Polícia Civil do Distrito Federal, foi disponibilizado o acesso aos Boletins de ocorrências de crimes violentos registrados nas delegacias do Distrito Federal.
  4. Diretamente: de forma discricionária, o Pró-Vítima poderá entrar em contato com as vítimas de violência de casos noticiados por meio da mídia.

De posse dos dados das vítimas de crimes de violência, a equipe entra em contato e oferece o serviço de atendimento jurídico, psicológico e assistência social. Os serviços de apoio às vítimas de violência – PRÓ-VÍTIMA – são gratuitos para qualquer pessoa, indistintamente, e o atendimento se estenderá pelo tempo necessário, desde que a vítima tenha interesse no acolhimento do programa.

 

ONDE ENCONTRO UM POSTO DE ATENDIMENTO PRÓ-VÍTIMA?

 

Sede: Estação Rodoferroviária, Ala Central, Térreo, Brasília, DF- CEP 70.631-900.

Núcleo Paranoá: 5, Conjunto 3, Área Especial D, Parque de Obras, Paranoá – DF, CEP 71.570-500.

Núcleo Plano Piloto: Estação 114 Sul do Metrô, Subsolo, Brasília – DF, CEP 70.377-000.

Núcleo Ceilândia: EQNN 5/7, área especial C Ceilândia Norte, Brasília, DF – CEP 72.225-540.

Guará: QELC Alpendre dos Jovens, Lúcio Costa, Guará, DF – CEP 71.100- 045.

TEMPOS E PRAZOS ATUAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

 

O serviço é prestado de oito a doze sessões

Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Governo do Distrito Federal

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