Subsecretaria do Sistema Penitenciário – SESIPE
1. Funcionamento:
Segunda a sexta-feira, de 7h30 às 18h30 e aos sábados de 7h30 às 12h30.
2. Orientações aos Visitantes;
3. Primeiro cadastro e atualização de dados dos visitantes dos seguintes presídios:
Ø CDP (Centro de Detenção Provisória);
Ø CIR(Centro de Internamento e Reeducação);
Ø PDF I e PDF II (Penitenciárias do Distrito Federal I e II).
4. Para efetuar seu cadastro o visitante deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a. RG ou documento de identificação oficial com foto atualizada e digital;
b. CPF;
c. Certidão negativa do TJDFT;
d. Certidão negativa do TRF;
e. Comprovante de residência em nome do visitante atualizado (até 3 meses). Entenda por comprovante de residência conta de água, energia ou telefone fixo.
Atenção: caso o comprovante não esteja em nome do visitante, anexar também uma declaração de residência reconhecendo firma em cartório.
Ø Para o cadastro de cônjuge ou companheira (o) será necessário, além da apresentação dos documentos citados no item anterior,original e cópia de:
– Certidão de casamento OU;
– Certidão de nascimento de filho em comum OU;
– Escritura Pública Declaratória de União Estável.
Ø No caso de parentes, ascendentes ou descendentes, documentos que comprovem o grau de parentesco.
Observação:
Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento (salvo no caso de menor de 12 anos); CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.